Condições gerais
Informação geral:
Inlux Robotics B.V
Ambachtsweg 6
2641KS Pijnacker
CC: 96660201
IVA: NL867703325B01
sales@inluxrobotics.nl
Termos e condições gerais da Inlux Robotics B.V.
Venda, Fornecimento e Prestação de Serviços
ARTIGO 1 GERAL
1.1 Aplicabilidade
Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as propostas, ofertas, orçamentos, confirmações de encomenda e contratos, bem como a todos os atos (jurídicos) conexos, da Inlux Robotics B.V., com sede em Ambachtsweg 6, 2641 KS Pijnacker, registada na Câmara de Comércio sob o número 96660201 (doravante: “Fornecedor”), na medida em que se relacionem com:
a. venda e fornecimento de cobots, robôs industriais, periféricos, componentes, peças e acessórios;
b. desenvolvimento, configuração, programação e fornecimento de software (integrado ou não nos cobots);
c. trabalhos de instalação, integração, comissionamento, manutenção, assistência, formação e consultoria;
d. todos os demais serviços prestados pelo Fornecedor, de qualquer natureza.
1.2 Exclusão dos termos e condições da contraparte
A aplicabilidade de termos e condições gerais (de compra) da contraparte é expressamente rejeitada. Alterações ou aditamentos a estes termos e condições gerais só são válidos se e na medida em que forem expressamente aceites por escrito pelo Fornecedor. Nesse caso, as demais disposições destes termos e condições gerais permanecem em pleno vigor.
1.3 Hierarquia
Se entre as partes, além destes termos e condições gerais, for celebrado um contrato escrito separado, as disposições desse contrato prevalecem apenas na medida em que divergirem expressamente destes termos e condições gerais.
1.4 Definições
Nestes termos e condições gerais entende-se por:
a. Cliente / Encomendante: qualquer pessoa singular ou coletiva que celebre ou pretenda celebrar um contrato com o Fornecedor, ou a quem uma proposta ou oferta do Fornecedor seja dirigida;
b. Produtos: todos os bens fornecidos pelo Fornecedor, incluindo (mas não limitado a) cobots, robôs industriais, periféricos, sensores, pinças, componentes de segurança, peças, acessórios e peças sobressalentes;
c. Cobots: robôs industriais colaborativos concebidos para trabalhar em conjunto com pessoas, compostos por componentes mecânicos, eletrónicos e de software;
d. Software: todo o software, firmware, software de controlo, atualizações, upgrades, algoritmos, software de movimento, lógica de segurança e eventual documentação associada disponibilizados pela ou em nome do Fornecedor, independentemente do modo de entrega;
e. Serviços: todos os trabalhos realizados pelo Fornecedor, incluindo instalação, integração, configuração, programação, comissionamento, manutenção, reparação, formação e consultoria;
f. Contrato: qualquer acordo entre o Fornecedor e o Cliente ao qual estes termos e condições gerais se apliquem.
1.5 Nulidade e interpretação
Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem total ou parcialmente nulas ou anuladas, as restantes disposições permanecerão em pleno vigor. As partes deverão então negociar para acordar uma disposição substituta, respeitando tanto quanto possível o objetivo e a finalidade da disposição original.
1.6 Interpretação
Na interpretação destes termos e condições gerais, as disposições devem ser interpretadas de acordo com a sua natureza, conteúdo e finalidade, tendo em conta também a natureza dos cobots, software e serviços fornecidos pelo Fornecedor.
ARTIGO 2 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
2.1 Carácter não vinculativo
Todas as ofertas, propostas e aconselhamentos do Fornecedor são sem compromisso e não vinculam o Fornecedor, salvo acordo expresso e escrito em contrário.
2.2 Celebração
Um contrato entre o Fornecedor e o Cliente só é celebrado se e quando:
a. O Fornecedor tenha fornecido ao Cliente uma confirmação escrita de encomenda ou pedido; ou
b. O Fornecedor tenha enviado ao Cliente uma fatura (adiantamento); ou
c. O Fornecedor iniciar a execução do contrato, incluindo a entrega dos Produtos, a configuração dos cobots ou a prestação de Serviços, sendo o momento mais cedo determinante.
2.3 Alterações nas especificações
Devido à tecnologia e à natureza dos Produtos (robôs, cobots, software), as especificações técnicas dos Produtos podem ser ajustadas após o momento da oferta e da celebração do contrato, por exemplo, através de atualizações de software, tecnologia melhorada ou outras inovações. O Cliente será informado por escrito.
2.4 Não vinculação à documentação
Todos os dados, documentação e informações fornecidos pelo ou em nome do Fornecedor, incluindo mas não se limitando a: desenhos, imagens e modelos, especificações técnicas, descrições funcionais, dados de capacidade e desempenho, brochuras e outras informações sobre o produto, são indicativos e não vinculativos para o Fornecedor, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
2.5 Propriedade
Todos os documentos, dados e informações referidos no ponto 2.4, bem como todos os dados desenvolvidos ou gerados pelo Fornecedor no âmbito do contrato, permanecem propriedade do Fornecedor, mesmo que tenham sido cobrados custos por eles. O Cliente utilizará esses documentos, dados e informações exclusivamente para a execução do contrato e não os disponibilizará, reproduzirá ou divulgará a terceiros sem prévia autorização escrita do Fornecedor.
2.6 Alterações
Alterações ou aditamentos ao contrato só são válidos se expressamente confirmados por escrito pelo Fornecedor. As alterações podem afetar o preço, o prazo de entrega e outras condições.
ARTIGO 3 PREÇOS
3.1 Composição do preço
Salvo acordo escrito em contrário, todos os preços indicados pelo Fornecedor são em euros e excluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Os preços excluem ainda custos de embalagem, transporte, carga, descarga e seguro, bem como custos de colocação, instalação, montagem, comissionamento, formação e outros trabalhos a realizar pelo Fornecedor. Os preços também excluem todos os impostos e encargos governamentais aplicáveis à venda e entrega dos Produtos.
3.2 Condição de entrega
Salvo acordo escrito em contrário, a entrega dos Produtos é feita a partir da sede do Fornecedor (ex works), de acordo com os Incoterms vigentes na data da celebração do contrato. Quaisquer custos e riscos relacionados com transporte, seguro ou outras operações logísticas são da responsabilidade do Cliente.
3.3 Preços para Serviços
Se e na medida em que os preços para Serviços a prestar pelo Fornecedor, incluindo instalação, integração, comissionamento, manutenção, assistência ou outros trabalhos, estiverem indicados numa confirmação de encomenda, esses preços são exclusivos de IVA e de custos de terceiros contratados pelo Fornecedor, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
3.4 Alterações de preço
Se, após a data em que o contrato foi celebrado, ocorrerem circunstâncias que levem a um aumento do custo dos Produtos ou Serviços a fornecer pelo Fornecedor, o Fornecedor tem o direito de aumentar os preços em encomendas subsequentes em conformidade. Tais circunstâncias incluem aumentos nos preços de matérias-primas, componentes ou bens adquiridos a terceiros, alterações nas taxas de câmbio, aumentos salariais, encargos sociais ou custos de transporte, bem como alterações na legislação ou medidas governamentais. O Fornecedor notificará o Cliente por escrito sobre qualquer aumento de preço.
ARTIGO 4 PAGAMENTOS
4.1 Prazo de pagamento
Salvo acordo escrito em contrário, todas as faturas do Fornecedor devem ser pagas pelo Cliente no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. O pagamento deve ser efetuado da forma indicada pelo Fornecedor e na moeda mencionada na fatura.
4.2 Solvência e garantias
Todos os contratos são celebrados pelo Fornecedor sob a condição de que o Cliente seja considerado suficientemente solvente pelo Fornecedor. O Fornecedor tem o direito de exigir do Cliente garantias para o cumprimento atempado e integral das suas obrigações de pagamento, na forma que o Fornecedor determinar.
4.3 Pagamento antecipado
O Fornecedor tem o direito de exigir pagamento total ou parcial antecipado. Se a entrega dos Produtos ou o início dos Serviços ocorrer antes do fim do prazo de pagamento acordado, o pagamento total deve ser efetuado no momento da entrega dos Produtos ou do início dos Serviços.
4.4 Incumprimento e juros
Se o Cliente não cumprir as suas obrigações de pagamento dentro do prazo acordado, fica automaticamente em incumprimento sem necessidade de aviso adicional. Nesse caso, o Cliente deve pagar juros comerciais legais sobre o montante em dívida, conforme previsto no artigo 6:119a do Código Civil Holandês, acrescidos de três pontos percentuais por ano, contados desde a data de vencimento até ao dia do pagamento integral.
4.5 Custos de cobrança
Todas as despesas judiciais e extrajudiciais que o Fornecedor incorra para cobrar valores devidos pelo Cliente são da inteira responsabilidade do Cliente. As despesas extrajudiciais são fixadas de acordo com as regras legais aplicáveis, com um mínimo correspondente aos custos efetivamente suportados pelo Fornecedor.
4.6 Sem suspensão ou compensação
O Cliente não tem o direito de suspender os seus pagamentos ao Fornecedor ou de compensá-los com créditos que alegue ter contra o Fornecedor, salvo se o Fornecedor tiver consentido expressamente e por escrito.
4.7 Exigibilidade
Em caso de falência, suspensão de pagamentos, liquidação ou situação semelhante por parte do Cliente, bem como se o Cliente não cumprir uma ou mais obrigações do contrato ou destes termos e condições gerais, todas as dívidas do Fornecedor para com o Cliente tornam-se imediatamente e totalmente exigíveis.
ARTIGO 5 ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega
Os prazos de entrega indicados pelo Fornecedor são indicativos e nunca constituem prazos finais, salvo acordo expresso por escrito em contrário. O Fornecedor esforça-se por cumprir os prazos acordados, mas o seu incumprimento não confere ao Cliente o direito de rescindir o contrato ou de exigir qualquer indemnização.
5.2 Início do prazo de entrega
O prazo de entrega começa no momento em que o contrato é celebrado, todos os dados e informações necessários para a execução do contrato foram fornecidos integralmente pelo Cliente ao Fornecedor e quaisquer adiantamentos ou garantias acordados foram recebidos pelo Fornecedor.
5.3 Entregas parciais
O Fornecedor tem o direito de efetuar a entrega dos Produtos em partes. Cada entrega parcial é considerada uma entrega separada e pode ser faturada separadamente. Entregas parciais não conferem ao Cliente o direito de suspender o pagamento de outras entregas.
5.4 Transferência de risco
O risco dos Produtos passa para o Cliente no momento da entrega, independentemente de a instalação, montagem ou colocação em funcionamento dos Produtos ainda estar por realizar. A partir desse momento, os Produtos são por conta e risco do Cliente. Isto aplica-se também ao software e outros componentes digitais que façam parte da entrega.
5.5 Não recolha
Se o Cliente não recolher os Produtos na data acordada ou não prestar a colaboração necessária para a entrega, o Fornecedor tem o direito de armazenar os Produtos por conta e risco do Cliente. Neste caso, todos os custos daí decorrentes, bem como quaisquer obrigações de pagamento pendentes, tornam-se imediatamente exigíveis.
5.6 Verificação e comunicação de defeitos
O Cliente é obrigado a verificar os Produtos entregues imediatamente após a entrega quanto a defeitos visíveis e faltas. Quaisquer defeitos visíveis ou faltas devem ser comunicados por escrito ao Fornecedor sem demora, mas no máximo dentro de um prazo razoável após a entrega. Na falta de comunicação atempada, considera-se que o Cliente aceitou a entrega.
ARTIGO 6 RESERVA DE PROPRIEDADE
6.1 Propriedade
Todos os Produtos fornecidos pelo Fornecedor ao Cliente permanecem propriedade do Fornecedor até que o Cliente tenha cumprido integralmente todas as suas obrigações decorrentes do contrato e destes termos e condições gerais para com o Fornecedor, incluindo juros, custos e indemnizações.
6.2 Dever de cuidado e identificação
Enquanto a propriedade dos Produtos não tiver sido transferida para o Cliente, este é obrigado a tratar os Produtos com o devido cuidado, a segurá-los adequadamente contra os riscos habituais do setor e a mantê-los claramente identificáveis como propriedade do Fornecedor.
6.3 Restrições à capacidade de disposição
Enquanto a propriedade dos Produtos não tiver sido transferida para o Cliente, este não tem o direito de alienar, onerar, penhorar ou disponibilizar os Produtos a terceiros de qualquer outra forma, salvo se tal ocorrer no âmbito da atividade normal do Cliente e respeitando a reserva de propriedade do Fornecedor.
6.4 Recolha
Se o Cliente não cumprir qualquer obrigação do contrato ou destes termos e condições gerais, o Fornecedor tem o direito de retomar os Produtos entregues sob reserva de propriedade sem aviso prévio adicional. O Cliente concede desde já ao Fornecedor autorização irrevogável para entrar nos locais onde os Produtos se encontram para esse efeito.
6.5 Custos
Todos os custos relacionados com o exercício da reserva de propriedade, incluindo custos de transporte, armazenamento e eventual desmontagem, são da inteira responsabilidade do Cliente.
ARTIGO 7 SUSPENSÃO E RESCISÃO
7.1 Suspensão
Se o Cliente não cumprir, não cumprir atempadamente ou não cumprir devidamente uma ou mais obrigações do contrato ou destes termos e condições gerais, ou se o Fornecedor tiver motivos fundados para temer que o Cliente não cumprirá as suas obrigações, o Fornecedor tem o direito de suspender total ou parcialmente o cumprimento das suas obrigações. Neste caso, o Fornecedor não é responsável por quaisquer danos resultantes desta suspensão.
7.2 Rescisão
O Fornecedor tem o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, com efeito imediato e sem intervenção judicial, se o Cliente incumprir as suas obrigações e tal incumprimento justificar a rescisão. A rescisão é efetuada por meio de declaração escrita ao Cliente.
7.3 Consequências
Em caso de suspensão ou rescisão, todas as dívidas do Fornecedor para com o Cliente tornam-se imediatamente exigíveis, sem prejuízo do direito do Fornecedor de exigir indemnização integral.
7.4 Exclusão do direito de rescisão do Cliente
A faculdade do Cliente para rescindir total ou parcialmente o contrato com base no artigo 6:265 do Código Civil está excluída, salvo acordo expresso e escrito em contrário entre as partes.
7.5 Outras circunstâncias
O Fornecedor tem ainda o direito de suspender as suas obrigações ou de rescindir total ou parcialmente o contrato se o Cliente solicitar falência ou suspensão de pagamentos, for declarado falido, cessar total ou parcialmente a sua atividade ou liquidar a empresa, ou se ocorrer uma situação semelhante que indique que o Cliente não poderá cumprir as suas obrigações.
ARTIGO 8 FORÇA MAIOR
8.1 Definição de força maior
Considera-se força maior qualquer circunstância que esteja fora do controlo do Fornecedor, mesmo que fosse previsível no momento da celebração do contrato, e que impeça temporária ou permanentemente o cumprimento do contrato. Isto inclui também qualquer falha de fornecedores ou terceiros contratados pelo Fornecedor, bem como avarias na produção, transporte, fornecimento de energia ou comunicação de dados.
8.2 Consequências da força maior
Se o Fornecedor for impedido por força maior de cumprir total ou parcialmente as suas obrigações, tem o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações durante a duração da situação de força maior, sem que o Fornecedor esteja obrigado a indemnizar quaisquer danos ao Cliente.
8.3 Duração e rescisão
Se a situação de força maior durar mais de três meses, ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato total ou parcialmente mediante declaração escrita à outra parte, sem que as partes estejam obrigadas a indemnizar quaisquer danos.
ARTIGO 9 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Propriedade dos direitos
Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos, Software e Serviços fornecidos pelo Fornecedor, incluindo, mas não se limitando a direitos de patente, direitos de autor, direitos de desenho, direitos de marca, direitos sobre bases de dados, direitos de nome comercial e know-how, pertencem exclusivamente ao Fornecedor ou, se aplicável, aos seus fornecedores ou licenciadores. A entrega de Produtos, Software ou Serviços não implica a transferência de qualquer direito de propriedade intelectual para o Cliente.
9.2 Utilização de Produtos e Software
O Cliente obtém apenas um direito não exclusivo e intransmissível para usar os Produtos e Software fornecidos pelo Fornecedor para o fim para que foram entregues e exclusivamente no âmbito da sua própria atividade empresarial. O Cliente não tem o direito de copiar, modificar, descompilar, fazer engenharia inversa ou reproduzir de outra forma o Software, salvo na medida em que a lei imperativa o permita expressamente.
9.3 Documentação e dados
Toda a documentação, desenhos, dados técnicos, software e outras informações fornecidas pelo Fornecedor ao Cliente permanecem propriedade do Fornecedor ou dos seus fornecedores ou licenciadores. Esta informação só pode ser utilizada para a execução do contrato e não pode ser disponibilizada a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor. Isto aplica-se também a toda a documentação, software, manuais, atualizações, esquemas, ficheiros de configuração e outras informações técnicas disponibilizadas através do website do Fornecedor, incluindo páginas de download ou suporte (protegidas) (“Materiais de Suporte”). Os Materiais de Suporte são considerados informação confidencial e permanecem em todos os momentos propriedade do Fornecedor ou dos seus licenciadores. A violação deste artigo constitui uma falha imputável.
9.4 Violação por terceiros
O Cliente informará imediatamente por escrito o Fornecedor se tomar conhecimento de uma (suposta) infração por terceiros dos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor ou dos seus fornecedores ou licenciadores. Se o Fornecedor assim o exigir, o Cliente prestará toda a cooperação razoável para pôr fim a essa infração.
9.5 Desenhos específicos do Cliente
Se os Produtos ou Software forem fabricados ou desenvolvidos pelo Fornecedor com base em desenhos, modelos, especificações ou outras indicações fornecidas pelo Cliente, o Cliente garante que isso não infringe direitos de terceiros. O Cliente isenta totalmente o Fornecedor de todas as reivindicações de terceiros decorrentes de tal infração.
9.6 Execução
Se o Cliente agir em violação do disposto neste artigo, o Fornecedor tem o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato e reclamar do Cliente todos os danos daí resultantes, sem prejuízo dos demais direitos do Fornecedor ao abrigo do contrato, destes termos e condições gerais ou da lei.
ARTIGO 10 INSTALAÇÃO, MONTAGEM E COLOCAÇÃO EM FUNCIONAMENTO
10.1 Condições para início
O Fornecedor não é obrigado a iniciar a instalação, montagem ou colocação em funcionamento dos Produtos antes de o Cliente ter fornecido completa e atempadamente todos os dados, especificações e instruções necessários e ter cumprido todas as obrigações de pagamento acordadas.
10.2 Natureza da obrigação
As obrigações do Fornecedor relativas à instalação, montagem e colocação em funcionamento têm a natureza de uma obrigação de meios. O Fornecedor não garante a obtenção de um resultado específico, capacidade de produção ou desempenho, salvo acordo expresso e escrito em contrário.
10.3 Responsabilidades do Cliente
O Cliente é responsável por fornecer as informações e facilidades necessárias para a instalação, incluindo ligações de rede, fornecimento de energia, espaço físico e toda a outra infraestrutura necessária. O local deve ser adequado para a instalação e integração de cobots, robôs e software associado.
10.4 Trabalhos adicionais
Os trabalhos necessários devido ao facto de o Cliente não ter cumprido ou não ter cumprido atempadamente as suas obrigações previstas neste artigo, bem como os trabalhos que estejam fora do âmbito acordado, são considerados trabalhos adicionais e ficam a cargo do Cliente. Isto aplica-se também a trabalhos extra necessários para testar e integrar atualizações de software.
10.5 Entrega
Os trabalhos de instalação, montagem e colocação em funcionamento consideram-se entregues no momento em que o Fornecedor comunicar por escrito ao Cliente que os trabalhos foram concluídos, ou no momento em que o Cliente comece a utilizar os Produtos total ou parcialmente, caso esse momento seja anterior.
ARTIGO 11 SOFTWARE E DADOS
11.1 Direito de uso
Se para o uso dos Produtos for disponibilizado Software pelo Fornecedor, o Cliente obtém apenas um direito de uso não exclusivo e intransmissível para usar esse Software em combinação com os Produtos fornecidos pelo Fornecedor e exclusivamente para o fim acordado.
11.2 Entrega no estado em que se encontra
O Software é fornecido no estado em que se encontra no momento da entrega. O Fornecedor não oferece garantias quanto ao funcionamento sem erros, disponibilidade ou adequação do Software para fins diferentes daqueles para os quais foi concebido, salvo acordo expresso por escrito em contrário.
11.3 Modificações e atualizações
O Fornecedor tem o direito de modificar, adaptar ou disponibilizar atualizações e novas versões do Software. O Fornecedor não é obrigado a implementar tais modificações ou atualizações, salvo acordo expresso por escrito. O Cliente reconhece que o Software pode ser ajustado para melhorar o funcionamento dos Produtos, incluindo correções de erros ou novas funcionalidades.
11.4 Restrições de uso
O Cliente não tem o direito de usar o Software de forma diferente da prevista no contrato e nestes termos e condições gerais. Não é permitido ao Cliente disponibilizar o Software a terceiros, copiá-lo, modificá-lo ou integrá-lo em outros sistemas, exceto na medida em que a lei imperativa o permita.
11.5 Suspensão do uso
Se o Cliente não cumprir as suas obrigações decorrentes do contrato ou destes termos e condições gerais, o Fornecedor tem o direito de suspender temporariamente o uso do Software, na medida necessária para proteger os seus direitos ou prevenir riscos de segurança.
11.6 Geração e propriedade dos dados
Todos os dados gerados pelos Produtos fornecidos pelo Fornecedor, incluindo mas não se limitando a dados de produção, dados de desempenho ou dados relacionados com a interação dos cobots com o ambiente, permanecem propriedade do Fornecedor, salvo acordo escrito em contrário. O Cliente obtém apenas o direito de usar esses dados para a sua própria atividade empresarial e não pode partilhá-los com terceiros sem autorização do Fornecedor.
11.7 Processamento de dados
O Fornecedor tem o direito de utilizar os dados recolhidos para fins de investigação e melhoria, incluindo a otimização de produtos e software. O Cliente deve assegurar que todos os dados recolhidos pelo Fornecedor são armazenados e processados de forma segura, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de privacidade e segurança de dados.
ARTIGO 12 GARANTIA
12.1 Garantia dos Produtos
O Fornecedor garante que os Produtos entregues cumprem, no momento da entrega, as especificações acordadas e os requisitos razoáveis para uso normal no setor. A garantia é válida por um período de doze meses após a entrega, salvo acordo escrito em contrário.
12.2 Limitação da garantia
A garantia caduca se os defeitos forem total ou parcialmente causados por uso incorreto ou imprudente, desgaste normal, manutenção insuficiente, instalação incorreta, alterações ou reparações pelo Cliente ou terceiros sem autorização prévia do Fornecedor, ou por causas externas.
12.3 Obrigação de reclamação
O Cliente é obrigado a comunicar por escrito ao Fornecedor quaisquer defeitos assim que os descubra. Se o Cliente não comunicar um defeito dentro de um prazo razoável, perde qualquer direito à garantia, reparação ou substituição.
12.4 Cumprimento da garantia
Se o Fornecedor constatar que um Produto não cumpre a garantia descrita acima em 12.1, o Fornecedor, a seu critério, reparará ou substituirá o Produto ou as suas partes. A reparação ou substituição constitui o cumprimento total e suficiente das obrigações de garantia do Fornecedor. O Cliente não tem direito a qualquer outra ou adicional compensação. Para o cumprimento da garantia, não se aplicam prazos fixos de resposta nem tempo de atividade garantido.
12.5 Custos
Os custos de transporte e a reparação ou substituição de (partes do) Produto, conforme descrito acima em 12.4, são da responsabilidade do Fornecedor, salvo acordo escrito em contrário. Se aplicável, os custos de devolução de (partes do) Produto a reparar ou substituir são da responsabilidade do Cliente, salvo acordo escrito em contrário.
12.6 Software
Para o Software aplica-se exclusivamente a garantia expressamente acordada por escrito. Na ausência desta, o Software é fornecido sem garantia de funcionamento sem erros ou adequação a um propósito específico.
ARTIGO 13 RESPONSABILIDADE
13.1 Limitação de responsabilidade
A responsabilidade do Fornecedor está limitada a danos que sejam consequência direta e imediata de uma falha imputável ao Fornecedor. Qualquer responsabilidade por danos indiretos, incluindo danos consequentes, danos empresariais, perda de produção, lucros cessantes, poupanças não realizadas e danos por paralisação da atividade, está excluída.
13.2 Âmbito máximo
Se o Fornecedor for responsável, essa responsabilidade está limitada ao montante pago pela apólice de seguro de responsabilidade do Fornecedor. Se, por qualquer motivo, não houver pagamento ao abrigo desse seguro, a responsabilidade do Fornecedor está limitada ao valor da fatura do contrato a que o dano se refere.
13.3 Condição para indemnização
O Cliente só tem direito a indemnização se notificar o Fornecedor por escrito sem demora e o Fornecedor tiver um prazo razoável para cumprir as suas obrigações.
13.4 Exclusão de pessoal e terceiros
O Fornecedor não é responsável por danos causados por erros ou falhas de terceiros, fornecedores ou subordinados por ele contratados, salvo se a lei imperativa determinar o contrário.
13.5 Informação incorreta ou incompleta
O Cliente assegura que todos os dados, informações e especificações fornecidos ao Fornecedor, necessários para a celebração e execução do contrato: são fornecidos atempadamente; são corretos, completos e fiáveis; não infringem direitos de terceiros; não violam a legislação e regulamentação aplicáveis. O Fornecedor não é responsável por danos resultantes de incorreções ou omissões nos dados ou informações fornecidos pelo Cliente.
13.6 Integração pelo Cliente
Se não for o Fornecedor, mas sim o Cliente ou um terceiro por ele contratado a realizar a integração ou configuração de um Produto, o Cliente é responsável por uma correta Avaliação e Inventário de Riscos e/ou pela marcação CE exigida da (implementação do) Produto. O Cliente garante que cumpre toda a legislação aplicável e indemniza o Fornecedor por todos os danos, multas ou reclamações decorrentes da violação desta disposição. O Fornecedor não é responsável por danos resultantes de uma integração, configuração ou utilização incorreta do Produto realizada pelo Cliente ou por terceiros por ele contratados.
13.7 Exclusão de clientes do Cliente
O Cliente celebra contratos com os seus clientes e é o único responsável pelo cumprimento das suas obrigações contratuais para com os seus clientes. O Fornecedor não é de forma alguma responsável perante o Cliente, ou o seu cliente, por qualquer incumprimento do Cliente no cumprimento das suas obrigações contratuais para com o seu cliente. O Cliente indemniza o Fornecedor por todos os danos, reclamações, perdas, responsabilidades, custos e despesas que o Fornecedor sofra ou incorra devido ao incumprimento pelo Cliente das suas obrigações para com os seus clientes.
13.8 Porta de exportação Cliente
O Cliente não exportará, reexportará ou disponibilizará direta ou indiretamente os produtos, software, tecnologia e/ou documentação fornecidos pelo Fornecedor a países, entidades ou pessoas sujeitos a restrições de exportação, sanções ou medidas de controlo (dual-use) nos termos da legislação aplicável, salvo se o fizer em total conformidade com toda a legislação nacional e internacional aplicável. O Cliente garante que cumpre toda a legislação aplicável de controlo de exportações e sanções e isenta o Fornecedor de quaisquer danos, multas ou reclamações decorrentes da violação desta disposição.
13.9 Direito imperativo
As limitações de responsabilidade previstas neste artigo não se aplicam se o dano resultar de dolo ou negligência grave por parte do Fornecedor ou dos seus dirigentes.
ARTIGO 14 PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES
14.1 Reclamações sobre Produtos ou Serviços
O Cliente deve apresentar quaisquer reclamações relativas aos Produtos ou Serviços fornecidos por escrito e fundamentadas ao Fornecedor no prazo de 14 dias após a entrega ou execução. Caso o Cliente não apresente reclamação dentro deste prazo, considera-se que a entrega ou execução foi aprovada pelo Cliente.
14.2 Tratamento de reclamações
O Fornecedor tratará as reclamações relativas aos Produtos ou Serviços fornecidos dentro de um prazo razoável e informará o Cliente por escrito sobre as conclusões e eventuais medidas a tomar para resolver a reclamação.
14.3 Sem suspensão por reclamações
A apresentação de uma reclamação ou litígio não confere ao Cliente o direito de suspender ou reduzir o pagamento da fatura, salvo se a reclamação disser respeito à totalidade ou a uma parte substancial dos Produtos ou Serviços fornecidos.
ARTIGO 15 CONFIDENCIALIDADE
15.1 Obrigação de confidencialidade
As partes comprometem-se a manter estritamente confidenciais todas as informações confidenciais que receberem uma da outra no âmbito da execução do contrato, não as divulgando a terceiros, salvo acordo escrito em contrário ou se existir uma obrigação legal de fornecer tais informações.
15.2 Duração da obrigação de confidencialidade
A obrigação de confidencialidade aplica-se durante a vigência do contrato e mantém-se em vigor após a sua cessação por um período de 5 anos, salvo se a informação se tornar pública anteriormente por meios que não constituam violação desta obrigação de confidencialidade.
15.3 Exceções à obrigação de confidencialidade
A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações que já eram públicas no momento da divulgação, que posteriormente se tornaram públicas de forma legítima, que já eram conhecidas pela parte receptora sem que fosse exigida confidencialidade, ou que foram desenvolvidas pela parte receptora sem utilizar as informações confidenciais da outra parte.
ARTIGO 16 CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
16.1 Cessão pelo Cliente
O Cliente não tem o direito de ceder os seus direitos ou obrigações do contrato a um terceiro sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
16.2 Cessão pelo Fornecedor
O Fornecedor tem o direito de ceder total ou parcialmente os seus direitos e obrigações do contrato a um terceiro, sem necessidade de consentimento do Cliente.
ARTIGO 17 APLICAÇÃO A SUBFORNECEDORES
17.1 Recurso a terceiros
O Fornecedor tem o direito de recorrer a terceiros para a execução do contrato, incluindo subfornecedores para o fornecimento de Produtos ou Serviços. O Fornecedor mantém sempre a responsabilidade pelo cumprimento do contrato.
17.2 Informação do Cliente a terceiros
Se for necessário recorrer a terceiros ou subfornecedores para a execução do contrato, o Cliente deverá, se solicitado, fornecer as informações necessárias e colaborar no processo para apoiar a execução do contrato.
ARTIGO 18 LEI APLICÁVEL, FORO E LÍNGUA
18.1 Lei aplicável
Todas as convenções entre o Fornecedor e o Cliente, bem como estas condições gerais, são regidas exclusivamente pela lei neerlandesa. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) é expressamente excluída.
18.2 Tribunal competente
Todas as disputas decorrentes ou relacionadas com o contrato ou estas condições gerais serão submetidas exclusivamente ao tribunal competente da comarca onde o Fornecedor está sediado, salvo disposição legal imperativa em contrário.
18.3 Língua e interpretação
Estas condições gerais foram redigidas em língua neerlandesa e podem ser traduzidas para outras línguas. Em caso de divergência de texto e/ou interpretação entre as diferentes versões, a versão neerlandesa prevalece.
ARTIGO 19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Alteração das condições gerais
O Fornecedor tem o direito de alterar ou complementar estas condições gerais. As alterações entram em vigor no momento em que o Cliente for notificado por escrito, salvo se for indicada uma data posterior.
19.2 Divisibilidade
Se alguma disposição destas condições gerais ou do contrato for considerada nula ou anulável, as restantes disposições permanecerão totalmente em vigor.
19.3 Contrato completo
Estas condições gerais e o contrato contêm os acordos completos entre as partes e substituem todos os acordos anteriores, escritos ou orais.
19.4 Títulos
Os títulos servem apenas para clarificação e não influenciam a interpretação das disposições.
